Coronel Sapucaia

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Professores de Coronel Sapucaia/MS vivem momento de incerteza sobre sobras do fundo manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da educação (FUNDEB)

Por Redacão 07/01/2022 às 14:40:16

Foto - Divulgacão

Os professores da Rede Municipal de Ensino do Município de Coronel Sapucaia/MS estão vivendo uma situação de drama intenso desde início de dezembro de 2021, pois todos aguardam ansiosos pela bonificação das sobras dos 70% do (FUNDEB). Os mesmos já formaram uma comissão e falaram com o legislativo municipal e também com o prefeito Rudi Paetzold, porém até o presente momento nada foi resolvido e os mesmos continuam sem sua bonificação, pois quando procurados pela comissão a Secretária de Educação senhora Maria Eva Gauto Flor Eringer não dá um posicionamento concreto para os educadores e o mesmo ocorre com o executivo municipal e o legislativo.

Os educadores estão vivendo um momento lamentável de falta de posicionamento das autoridades competentes. Os professores só estão lutando para que a lei seja cumprida. Foi sancionada, e publicada no Diário Oficial da União do dia 28/12/2021, a Lei 14.276, que altera prazos de regulamentação da Emenda Constitucional nº 108 (FUNDEB), entre outras questões, a exemplo da que prevê o rateio, entre os profissionais da educação, das sobras da subvinculação mínima de 70% do Fundo da Educação Básica. Diz o novo § 2º do art. 26 da lei de regulamentação do FUNDEB:

§ 2º Os recursos oriundos do Fundeb, para atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos destinados ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial."

Alguns gestores tem questionado o rateio do FUNDEB por entender que contraria o art. 8º, I da LC 173/2020. Porém, mesmo antes da sanção da Lei 14.276, vários Tribunas de Contas dos Estados e de Municípios já haviam manifestado concordância com o rateio, uma vez que a subvinculação do FUNDEB é disposição constitucional (norma superior a LC 173) e requer cumprimento anual. Agora, com a nova Lei, não restam mais empecilhos para efetivar o rateio.

Outra interpretação polêmica refere-se à vigência da nova lei e seus efeitos concretos. Algumas entidades de gestores têm defendido que o novo § 2º do art. 26 (acima transcrito) retroagiria à data de início da vigência do FUNDEB permanente (1º de abril de 2021) ou mesmo até 01.01.2021. Com isso, poderiam acrescentar aos 70% da subvinculação (com efeitos retroativos) todos os profissionais que não são da educação, mas que foram admitidos INADVERTIDAMENTE na rubrica destinada à valorização dos profissionais da educação. Sobre a vigência da Lei 14.276, a CONFERDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO (CNTE) entende o seguinte: i) o art. 2º tornou a norma vigente a partir de 27.12.2021, com uma única referência a efeitos retroativos, disposta no art. 53. Nenhum outro dispositivo conta com autorização parlamentar para aplicação pretérita;a Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei 4657/1942), em seu art. 6º, resguarda os atos jurídicos perfeitos da lei anterior.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLESOCIAL DO FUNDEB fez um parecer que foi publicado no diário oficial nº 2997 do dia 23 de dezembro de 2021 o parecer dos conselheiros cita toda legislação vigente para que se possa ser realizado a bonificação dos professores. Foi protocolado também para o executivo e para Secretária de Educação requerimento solicitando que nós professores fossemos informados formalmente sobre qual seria o destino que seria dado ao superávitdos 70% porém os professores até o momento não tiveram nenhuma resposta formal. Ou seja, a situação é preocupante, pois somos conhecedores que vários municípios de nosso estado e do Brasil já realizaram a bonificação ainda no mês de dezembro de 2021.

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